Resolução CONFEF nº 076/2004

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Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos de transferência
de registro profissional no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs

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O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 40;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos de transferência de registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF;

CONSIDERANDO a minuta de Resolução sobre o tema, formulada na Reunião de Gestores do Sistema CONFEF/CREFs, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, entre os dias 14 e 16 de Abril de 2004;

CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária do dia 22 de Maio de 2004;

RESOLVE:

Art. 1º – As transferências de registro dos Profissionais de Educação Física para outro CREF ocorrerão em virtude de mudança, em caráter permanente, do domicílio profissional, mediante requerimento.
§ 1º – Considera-se domicílio profissional a sede principal das atividades de Profissional de Educação Física, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do Profissional.
§ 2º – Entende-se por mudança de domicilio profissional, em caráter permanente, a estada superior a 180 (cento e oitenta) dias em Estado diverso do da inscrição.
§ 3º – O requerimento referido no caput deste artigo, encontra-se disposto no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – O requerimento de transferência do registro profissional deverá ser protocolizado no CREF de destino, instruído com:
I – 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente e para documento oficial, preferencialmente, coloridas;
II – Comprovante de pagamento da taxa de transferência;
III – Comprovante de pagamento da anuidade do exercício atual;
IV – Indicação do endereço onde irá residir.

Parágrafo único – A falta de quaisquer documentos elencados no caput deste artigo, acarretará no não recebimento, pelo CREF de destino, do requerimento de transferência de registro profissional.

Art. 3º – Caberá ao CREF de destino, antes do deferimento do pedido de transferência, solicitar ao CREF de origem, mediante Ofício assinado pela Presidência, as informações sobre:
a) a existência de débitos;
b) a existência de registro, na ficha cadastral do Profissional, de penalidade decorrente de processo ético profissional;
c) quaisquer impedimentos para a efetivação da transferência.
§ 1º – Na hipótese de condenação nas penas previstas no Código de Ética Profissional, que tiverem transitado em julgado administrativamente, o pedido de transferência será negado, temporário ou definitivamente.
§ 2º – O CREF de origem deverá encaminhar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da solicitação, as informações requeridas pelo CREF de destino, bem como cópia da ficha de registro cadastral do Profissional.
§ 3º – Ocorrendo o descumprimento, pelo CREF de origem, do prazo estabelecido no parágrafo acima, fica o CREF de destino liberado a dar continuidade ao processo de transferência, restando o ônus relativo aos débitos, bem como quaisquer outras implicações que impeçam o efetivo desempenho das atividades profissionais do Profissional que requereu a transferência, ao CREF de origem.
§ 4º – Nos casos de deferimento da transferência do registro profissional pelo CREF de destino, sem a devida consulta ao Conselho Regional de origem, implicará na responsabilidade solidária da Diretoria do CREF de destino, pelo(s) débito(s) que venha(m) a ser gerado(s) contra o Profissional pelo CREF de origem, bem como quaisquer outras implicações que impeçam o efetivo desempenho das atividades profissionais do Profissional que requereu a transferência.

Art. 4º – O deferimento do processo de transferência, dar-se-á, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o protocolo de transferência.

Art. 5º – Após, deferido o processo de transferência, será expedida Cédula de Identidade Profissional.
§ 1º – No ato do recebimento da Cédula de Identidade Profissional, do CREF de destino, o Profissional deverá entregar a Cédula de Identidade Profissional do CREF de origem ou declaração assinada atestando o extravio da mesma.
§ 2º – A Cédula de Identidade Profissional ou a declaração de que trata o parágrafo 1º deste artigo, retida pelo CREF de destino, deverá ser encaminhada ao CREF de origem para que seja arquivada junto ao processo de inscrição.

Art. 6º – Fica dispensado de transferência de inscrição o Profissional que se afastar, dentro do prazo estabelecido no § 2º do artigo 1º desta Resolução, da área de abrangência do CREF a que estiver inscrito.
§ 1º – O Profissional para fazer jus ao disposto neste artigo, deverá informar a condição que lhe é concedida.
§ 2º Caberá ao CREF que protocolizar a documentação acima referida, informar ao outro CREF a condição do Profissional.

Art. 7º – Os Profissionais que residirem próximos às fronteiras de CREFs que tenham área de abrangência distinta, e trabalharem em mais de uma Unidade Federativa, ficarão vinculados ao CREF do local de domicílio, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 1º desta Resolução.
§ 1º- Os Profissionais mencionados no caput deste artigo deverão informar ao CREF no qual possuam registro, mediante requerimento constante do Anexo II da presente Resolução, que laboram em mais de uma Unidade Federativa.
§ 2º- Não estão enquadrados neste artigo, os Profissionais de que trata o artigo 6º desta Resolução.

Art. 8º – Caso o Profissional transferido retorne ao CREF de origem, ser-lhe-á deferido o mesmo número de inscrição que detinha anteriormente.

Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Jorge Steinhilber

Presidente
CREF 000002-G/RJ

DOU 106, seção 1, pág. 98, 03/06/2004

ANEXO I

REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA

Eu, ________________________________________________________________, registrado no CREF___ sob o número ____________________________________, venho, à presença deste CREF, solicitar ao Sr. Presidente a transferência do registro profissional.

Para tanto, anexo ao presente os seguintes documentos:

( ) 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente e para documento oficial;
( ) Comprovante de pagamento da taxa de transferência;
( ) Comprovante de pagamento da anuidade do atual exercício.

Ademais, informo o endereço do local onde passarei a residir, qual seja,________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Data

Assinatura

USO EXCLUSIVO DO CREF

Data do recebimento: _____/_______/___________

Nome do Funcionário:___________________ Assinatura:_______________________

Despacho da Presidência:

______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

Data do deferimento: _______/_______/_____________

ANEXO II
Eu,_______________________________________________________________, registrado no CREF____ sob o número _________________________________, venho, à presença desse CREF, nos termos do parágrafo 1º do artigo 7º da Resolução CONFEF nº 076/2004, informar que estarei atuando profissionalmente, na(s) cidade(s): __________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________, que faz(em) parte da área de abrangência deste CREF.
Data
Assinatura

USO EXCLUSIVO DO CREF

Data do recebimento: _____/_______/___________

Nome do Funcionário:___________________ Assinatura:_______________________

Despacho da Presidência:

______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

Data do deferimento: _______/_______/_____________